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Foto do escritorGabriel B. Passos

Nova Resolução da ANPD sobre Transferência Internacional de Dados Pessoais

Atualizado: 13 de dez. de 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje a Resolução 19, que traz o aguardado Regulamento sobre Transferência Internacional de Dados Pessoais. Esta resolução é um marco importante para a proteção de dados no Brasil, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e garantindo maior segurança e transparência nas transferências de dados. Aqui estão os principais pontos da nova resolução:



Objetivo da Resolução


A resolução tem como objetivo disciplinar a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro. Isso inclui a definição de padrões mínimos de proteção de dados e segurança da informação.


Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC)


A resolução introduz modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC), que são contratos pré-aprovados pela ANPD para facilitar a transferência de dados. Esses modelos garantem que as transferências sejam realizadas de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Cláusulas Específicas (CE) e Normas Corporativas Globais (NCG)


Além das CPC, a resolução prevê o fluxo de aprovação das Cláusulas Específicas (CE) e das Normas Corporativas Globais (NCG). As CE são cláusulas adaptadas às necessidades específicas de cada transferência, enquanto as NCG são políticas internas de empresas multinacionais para garantir a proteção de dados em todas as suas operações globais.


Decisão de Adequação


A resolução estabelece o mecanismo da Decisão de Adequação, que permite à ANPD determinar quais países são considerados adequados para receber dados pessoais do Brasil. Esses países devem oferecer um nível de proteção de dados equivalente ao previsto na LGPD.


Salvaguardas Adicionais


A resolução exige que os agentes de tratamento apresentem condições e garantias suficientes para observar os princípios gerais de proteção de dados, os direitos dos titulares e o regime de proteção de dados previsto na LGPD. Isso inclui a implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais durante a transferência.


Propósitos Legítimos e Específicos


A transferência internacional de dados só pode ser realizada para atender a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular dos dados. Não é permitido o tratamento posterior dos dados de forma incompatível com essas finalidades.


Responsabilidade do Controlador


Cabe ao controlador dos dados verificar se a operação de tratamento caracteriza uma transferência internacional de dados e se está em conformidade com a legislação nacional. O controlador deve garantir que a transferência seja amparada por uma modalidade válida de transferência internacional.


Novos Papéis: Exportador e Importador


A resolução cria novos papéis para os agentes de tratamento: exportador e importador de dados. Além disso, estabelece a figura da entidade responsável, que é uma sociedade empresária com sede no Brasil, responsável por qualquer violação de norma corporativa global.


Informações Claras aos Titulares


Os controladores são obrigados a fornecer informações claras e acessíveis aos titulares sobre a transferência de seus dados, garantindo transparência e confiança no processo.


Expansão do Conceito de Responsabilização


A resolução expande o conceito de responsabilização ao estabelecer que tanto exportadores quanto importadores de dados são responsáveis por garantir a conformidade com as cláusulas contratuais e a proteção dos dados.


Consulta Pública e Participação Social


A resolução foi submetida a uma consulta pública, permitindo que cidadãos e organizações contribuam com sugestões e comentários. A consulta pública estará aberta até o dia 14 de setembro de 2023, e todas as contribuições serão analisadas pela ANPD antes da aprovação final da resolução.


Conclusão


A nova resolução da ANPD sobre transferência internacional de dados pessoais representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. Ao estabelecer padrões claros e mecanismos de aprovação, a ANPD garante que as transferências internacionais sejam realizadas de maneira segura e transparente, protegendo os direitos dos titulares de dados.

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